Na aquisição de um imóvel exige-se cautelas que o comprador deverá praticar. A Ausência de qualquer cautela poderá acarretar a perda do imóvel e do dinheiro nele investido. Muita coisa pode acontecer; procuração falsa, defeito no negócio jurídico, ausência de agente capaz, objeto ilícito e ausência da forma prescrita em Lei. Na bem da verdade, ninguém esta seguro 100% (cem por cento) na aquisição de um imóvel, pois inúmeros fatores acabam interferindo diretamente na aquisição do bem.
Em resumo, a compra de um imóvel deve ser analisada previamente, com toda cautela, sob pena de se perder o dinheiro de uma vida de trabalho investido num negócio desastroso. Diante disso, antes de fechar o negócio, consulte um especialista na área para que possa auxiliar na nova aquisição.

Decisões Judiciais

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. PERDAS E DANOS.1 -Alegação de erro quanto a localização da unidade adquirida. Instrumento de aquisição, no entanto, que aponta com clareza a exata localização da unidade. 2-Manifesta falta de diligência mínima dos apelantes por ocasião da aquisição. Croquis que acompanhou o instrumento aquisitivo que informava a exata localização do imóvel. Inexistência de culpa da ré a ensejar a rescisão pretendida. Improcedência da ação mantida. APELO IMPROVIDO.

Embargos de terceiro. Aquisição de imóvel quando pendente ação capaz de reduzir o alienante à insolvência. Embargante que não tomou as diligências acautelatórias inerentes ao negócio jurídico de compra e venda de imóvel. Boa-fé do adquirente não caracterizada. Recurso não provido.

EMBARGOS DE TERCEIRO ALIENAÇÃO DE IMÓVEL CITAÇÃO DOS EXECUTADOS REGISTRO NA MATRÍCULA PROPRIEDADE DO BEM TERCEIRO DE BOA -FÉ 1 A aquisição de bem imóvel sem a realização de qualquer diligência sobre seus proprietários é ato de temeridade, pouco importando se a penhora não se encontrava averbada na matrícula se a execução havia sido ajuizada anos antes da aquisição, sendo os sócios da executada incluídos no polo passivo e regularmente citados dois meses antes da alienação. Boa-fé da adquirente que deve ser afastada;2 Tese de alienação e aquisição de boa-fé que cai por terra também pelo fato de que, na data da venda, o imóvel sequer era de propriedade dos alienantes, mas sim de seu genitor, que somente transmitiu a propriedade do bem para seu filho meses depois da alienação, resguardando para si o direito de usufruto vitalício, de modo que o pedido de desconstituição da penhora formulado em sede de embargos de terceiro deve ser rejeitado.RECURSO IMPROVIDO.