Tem como objetivo contestar a pretensão do autor. A contestação é apresentada após a primeira tentativa de conciliação, na qual pode ser feita de forma oral, em audiência com prazo de 20 minutos, ou ainda apresentada por escrito, mais frequente e recomendada, pois pode-se ser elaborada com maior precisão e técnica.

A contestação é regida pelos seguintes princípios:
-Princípio do Contraditório: O autor comparece em juízo manifestando assim por meio da ação trabalhista sua pretensão. O réu ao se defender, estabelece o contraditório.

-Princípio da Bilateralidade (igualdade): A igualdade de tratamento entre as partes durante todo o procedimento judicial é garantia constitucional.

-Princípio da Eventualidade: O processo judicial é composto de uma série de atos processuais reunidos e dividido em frases, e cada um deve ser praticado dentro da fase correspondente, sob pena de preclusão.

 

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