Com normas vigorando desde Novembro de 2017, a nova lei alterou regras da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), que afetam tanto trabalhadores, quanto empresas, fazendo ainda com que os empresários estejam atentos à tais mudanças.

Houve mudança no formato de contratação, na contratação terceirizada, remuneração e pagamento sindical.

– Novo formato de contratação para: Contrato Intermitente;
– Contratação Terceirizada: Um item á ressaltar é que o empregado terceirizado tem os mesmos direitos locais que empregados efetivos da empresa;

-Remuneração: Passou a ser permitido a contratação por produtividade, sem necessidade de salário mínimo ou seguir o teto da categoria.

-Pagamento Sindical: Antes obrigatória a taxa que as empresas pagam/pagavam ao sindicato anualmente, passou a ser facultativa.

 

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