É Possível Amortizar Financiamento Imobiliário com o FGTS?

 A Lei 8.036/90 que trata sobre a movimentação do FGTS, indica em quais situações é possível a movimentação do FGTS.

No art. 20 da referida Lei, há previsão do Levantamento do FGTS em situações de Calamidade Pública e Emergência.

Mesmo antes do atual cenário da pandemia e a decretação pelo governo  da calamidade pública, os Tribunais Federais, bem como o STJ – Superior Tribunal de Justiça,  já entendiam quanto a liberação do FGTS para pagamento das prestações em atraso nos contratos de Financiamento Imobiliário, ainda que o contrato não seja regido pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação. Assim, os demais contratos para aquisição da coisa própria, há possibilidade da movimentação do FGTS para abater ou mesmo quitar a dívida do Financiamento Imobiliário.

O judiciário entende que a moradia é direito fundamental do cidadão, não só dele, mas de toda a família.

Assim, é possível através de uma ação judicial requerer a movimentação do FGTS, a fim de garantir o pagamento das parcelas do financiamento da Casa Própria.

 FGTS LIBERÇÃO. AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL FORA DO SFH. POSSIBILIDADE. É possível o levantamento do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a amortização ou quitação do saldo devedor do financiamento habitacional de casa própria, ainda que à margem do Sistema Financeiro da Habitação, segundo interpretação finalística da norma contida no art. 20 da Lei 8.036 /90. Precedentes do STJ e deste Tribunal.

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