REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
ANISTIA DE EDIFICAÇÕES
Durante os anos muitos imóveis foram alterados e ampliados irregularmente. A Anistia vem para regularizar:
- Construções irregulares;
- Aumento de Área e ou Cômodos;
- Construção sem alvará;
- Sem obedecer a legislação municipal de Edificações e outras situações.
Somente será válida a imóveis construidos ou reformados até 31 de julho 2014.
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REGULARIZAÇÃO DE ESCRITURA
Muitas Escrituras em São Paulo não trazem todas as informações a respeito do imóvel ou terreno
- Nome do Proprietário;
- Características do Imóvel;
- Endereço correto;
- Fronteiras do Imóvel;
- Outras informações.
Esta situação causa problemas na hora da venda, financiamento e Inventário.
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REGULARIZAÇÃO OCUPAÇÕES
REURB - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - Lei 13.465/2017 é a regularização de imóveis que foram adquiridos ou ocupados por:
- Contrato de Gaveta;
- Ocupação;
- Aquisição em loteamento irregular;
- Imóveis em áreas não demarcadas;
- e outras situações.
Através da REURB é possível regularizar lotes, quadras e até mesmo bairros inteiros.
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REGULARIZAÇÃO VIA USUCAPIÃO
Muitos proprietários estão na posse do imóvel, porém não possuem a escritura do imóvel, poderá ser requerida para:
- Terrenos,
- Imóveis residenciais e comerciais,
- Imóveis rurais e urbanos,
- Imóveis familiar e coletivo
Por meio de Usucapião é possível regularizar a escritura e dar posse de fato ao ocupante, mediante alguns requisitos.
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