Reintegração de Posse
A reintegração de posse é uma ação judicial que visa trazer o bem de volta para seu proprietário ou possuidor. São requisitos essa ação a comprovação que era o antigo possuidor ou proprietário, bem como a data que perdeu a posse do bem.

É possível requerer ao juiz de direito uma liminar (casos de urgências), para que determine a imediata restituição do bem contra aquele que esta na posse do bem. Exemplo; venda de imóvel ou móvel, contrato não cumprido pelo vendedor, parcelas em atraso, retomada do bem.

Imissão de Posse
É uma medida judicial que tem como objeto a entrega da posse do bem à quele que o adquiriu e que esta sendo impedido de exercer seu direito sobre a coisa.

Neste caso, também é possível de ser requerido ao judiciário uma liminar (caso de urgência) para que determine de imediato a imissão na posse sobre o bem que esta sendo litigado. Exemplo; Aquisição de bem em leilão que encontra-se na posse de terceiros.

Manutenção de Posse
A manutenção de posse encontra-se no rol das ações que discutem a posse de bens móveis e imóveis, a ação judicial tem como objeto assegurar a posse daquele que encontra-se com o bem, e que esteja sofrendo ameaça na sua posse, seja por esbulho ou turbação. Exemplo: imóvel sem escritura com posse de mais de 5 (cinco) anos, sendo discutido em ação da usucapião.