Comissão ou taxa de corretagem – imóvel adquirido na planta

Conforme entendimento recente do STJ – Superior Tribunal de Justiça, os ministros entenderam que a taxa de corretagem cobrada nos stands de venda de imóveis que se encontram ainda na planta, será devida quando o consumidor tiver plena ciência da sua cobrança, como por exemplo, tenha assinado um contrato quanto a cobrança da taxa de corretagem. O STJ afirma que nessa transação é de suma importância a transparência no negócio, a fim de que o adquirente do imóvel saiba exatamente os valores devidos com relação a corretagem.

Com relação a taxa SATI, a qual corresponde ao pagamento dos honorários advocatícios do advogado que elaborou o contrato da compra do imóvel, profissional esse contratado pela construtora, a mesma é indevida e poderá ser reivindicada a sua devolução.

No entanto, o STJ decidiu que o prazo para reivindicar a devolução da taxa de corretagem e SATI, é de 3 anos a contar do seu pagamento.

STJ reconhece validade de taxa de corretagem em compra de imóvel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de cláusula contratual de comissão de corretagem na venda de imóveis e apenas condicionou que a previsão desse encargo seja informada previamente ao consumidor.

Porém, em relação à taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati), o colegiado entendeu que a cobrança é abusiva, conforme informações divulgadas pelo STJ.

A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8 por cento sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor, sendo destinada aos advogados da construtora por elaboração dos contratos e serviços correlatos.

Segundo o STJ, enquanto as incorporadoras sustentavam que os encargos representam contraprestação por serviços oferecidos aos compradores, as entidades de defesa dos consumidores defendiam que a cobrança é abusiva, uma vez que corretores e advogados trabalham em prol de interesses das incorporadoras.

“A Segunda Seção definiu ainda que o prazo prescricional para ajuizamento de ações que questionem a abusividade nas cobranças é de três anos”, disse o STJ. Novos recursos ao STJ não serão admitidos quando sustentarem posição contrária ao entendimento definido.